Registro de Marcas no Brasil: Guia Completo para Proteger sua Marca em 2026

1. Introdução

No ambiente empresarial contemporâneo, o maior patrimônio de uma empresa raramente está concentrado em seus ativos físicos, como maquinários ou imóveis. O verdadeiro valor reside na sua identidade e na confiança que o mercado deposita no seu nome e na sua reputação.

Muitos empreendedores investem anos de trabalho, recursos financeiros substanciais e estratégias de marketing para consolidar um nome no mercado, sem perceber que, perante a legislação brasileira, você só é dono do nome que registra. Operar sem a proteção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) significa construir um edifício em terreno alheio.

Este guia definitivo foi elaborado para desmistificar todo o ecossistema de proteção de marcas no Brasil, fornecendo a clareza técnica e estratégica necessária para transformar sua marca em um ativo patrimonial seguro, valorizado e imune a disputas judiciais.

2. O que é uma marca?

Para proteger adequadamente a sua identidade comercial, é essencial compreender o conceito sob as óticas jurídica e mercadológica, pois elas se complementam na formação do valor do negócio.

Conceito Jurídico

Segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível, utilizado para identificar e distinguir produtos ou serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como para certificar a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Conceito Mercadológico

Sob a perspectiva de negócios, a marca é a síntese da reputação, da promessa de valor e do posicionamento de uma empresa. É o atalho mental que o consumidor utiliza no momento da decisão de compra, conectando expectativas e experiências passadas a um nome ou símbolo.

Diferença entre Marca e Branding

  • Marca (Asset/Ativo): É o sinal identificador protegido legalmente (nome, logotipo, forma tridimensional) que possui valor patrimonial e direito de exclusividade.
  • Branding (Gestão): É o conjunto de estratégias, ações de comunicação, design e posicionamento aplicados para construir, gerir e fortalecer a percepção dessa marca na mente do público.

3. Por que registrar uma marca?

O registro de marca no INPI concede o direito de propriedade e o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional, no seu ramo de atividade. Os principais benefícios estratégicos incluem:

  • Proteção Jurídica de Nível Nacional: Garantia legal contra cópias, contrafação e concorrência leal.
  • Exclusividade de Mercado: Impede que concorrentes utilizem nomes ou logotipos idênticos ou semelhantes que possam induzir o consumidor ao erro.
  • Valorização do Negócio (Ativo Intangível): A marca registrada entra no balanço patrimonial da empresa e pode ser avaliada financeiramente, aumentando o valor da organização (valuation).
  • Possibilidade de Licenciamento e Franquias: Apenas marcas registradas (ou em estágio avançado de registro) podem formatar redes de franquia (Franchising) ou licenciar a exploração comercial do nome para terceiros mediante royalties.
  • Transferência e Alienação: A marca pode ser vendida, doada, dada em garantia em operações creditícias ou transmitida por herança.

4. O que NÃO protege sua marca?

Um dos erros mais dispendiosos cometidos por empresários no Brasil é confundir a proteção do registro de marca no INPI com registros administrativos, societários ou digitais.

Tipo de RegistroOnde é feito?Protege a marca comercialmente?Abrangência
CNPJReceita FederalApenas identificação fiscal da empresa.
Junta ComercialJunta Comercial do EstadoProtege a Razão Social apenas no âmbito estadual; não garante uso comercial de marca.
Domínio (.com.br)Registro.brGarante apenas o endereço do site; pode ser perdido judicialmente para o dono da marca.
Perfil no InstagramMetaNome de usuário em rede social não concede direitos de propriedade industrial.
Perfil no FacebookMetaIdentificador de página sujeito a remoção caso violar marca registrada.
Registro no INPIINPIÚnico registro que concede a propriedade e o uso exclusivo do nome e logotipo em todo o Brasil.

5. Quem pode registrar?

O registro de marca no INPI é acessível a pessoas físicas e jurídicas, desde que comprovem o exercício efetivo e lícito da atividade relacionada aos produtos ou serviços que pretendem proteger.

  • Pessoa Física: Profissionais liberais, autônomos ou inventores podem registrar marcas, desde que comprovem sua atuação profissional (ex.: diploma, registro em conselho de classe ou MEI).
  • Microempreendedor Individual (MEI): Possui prioridade e descontos específicos nas taxas federais do INPI.
  • Startups e Empresas (LTDA, S/A, SLU): O registro deve ser feito prioritariamente no CNPJ da empresa para compor o patrimônio da pessoa jurídica.
  • Associações e Cooperativas: Podem registrar marcas institucionais, coletivas ou de certificação.

6. Tipos de marcas

A legislação brasileira reconhece diferentes formas de apresentação para o registro de marcas:

  1. Nominativa: Formada exclusivamente por palavras, letras ou algarismos, sem qualquer elemento visual estilizado. Protege o nome falado e escrito.
  2. Figurativa: Composta apenas por um símbolo, desenho, imagem ou logotipo, sem a presença de letras ou palavras.
  3. Mista: Combina elementos nominativos (palavras) e elementos figurativos (design, tipografia estilizada ou símbolos). É a modalidade mais comum.
  4. Tridimensional: Protege a forma plástica distintiva do produto ou de sua embalagem, quando capaz de individualizar o item (ex.: a garrafa clássica da Coca-Cola ou o formato do chocolates Toblerone).

7. Classes de Nice (NCL)

O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), uma estrutura internacional composta por 45 classes organizadas por segmentos de mercado:

  • Classes 01 a 34: Destinadas a produtos (indústria, vestuário, alimentos, cosméticos, softwares como produto, etc.).
  • Classes 35 a 45: Destinadas a serviços (comércio, consultoria, serviços financeiros, tecnologia, educação, saúde, etc.).

Quando registrar em mais de uma classe?

Se a sua empresa vende produtos e também presta serviços relacionados sob a mesma marca, será necessário protocolar pedidos em classes distintas.

Exemplo: Uma marca de roupas precisa registrar na Classe 25 (para fabricação de vestuário) e na Classe 35 (para a loja/comércio de roupas).

Erros mais comuns nas Classes

  • Registrar apenas o serviço (comércio) e esquecer a fabricação do produto (ou vice-versa).
  • Escolher especificações genéricas ou inadequadas que não cobrem a real atividade exercida pela empresa.

8. Pesquisa de anterioridade

A pesquisa de anterioridade no banco de dados do INPI é a etapa crucial antes do envio do pedido. Ela identifica se já existem marcas idênticas ou colidentes cadastradas ou registradas no mesmo segmento.

Como realizar uma busca eficiente:

  1. Busca Exata: Pesquisar o nome exatamente como se pretende registrar.
  2. Busca Radical/Fonética: Pesquisar as variações do nome, radicais, sinônimos e termos com a mesma sonoridade (ex.: “Pharma” e “Farma”, “Kaza” e “Casa”).
  3. Análise de Conflito e Colidência: Verificar se a marca encontrada atua na mesma classe ou em segmento afim. Se houver possibilidade de causar confusão visual, fonética ou de mercado ao consumidor, o registro será indeferido pelo INPI.

9. Passo a passo do registro

O processo de registro de marca é uma jornada administrativa composta por etapas rigorosas que visam garantir a segurança jurídica tanto do requerente quanto do mercado. Compreender cada fase é fundamental para evitar o arquivamento do processo e perdas financeiras.

1. Pesquisa de Anterioridade

Antes de realizar qualquer pagamento ou preenchimento de formulário, é indispensável consultar o banco de dados oficial do INPI. O objetivo dessa busca é identificar se já existem marcas idênticas ou foneticamente semelhantes cadastradas ou registradas no mesmo ramo de atividade. Essa análise prévia de viabilidade reduz drasticamente o risco de ter o pedido indeferido no futuro.

2. Definir a Classe de Nice (NCL)

O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, composta por 45 classes organizadas por segmentos de mercado (classes 1 a 34 para produtos e 35 a 45 para serviços). Nesta etapa, você deve selecionar com precisão em qual classe a sua marca atua. Proteger uma marca na classe errada invalida a proteção no seu segmento real de mercado.

3. Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União)

Antes de protocolar o pedido, é necessário gerar e pagar a taxa federal inicial cobrada pelo governo.

  • O pagamento é feito via GRU e deve ser emitido no portal do INPI.
  • Pessoas físicas, MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem direito a um desconto legal de 60% no valor dessa guia.
  • Atenção: Guarde o comprovante de pagamento, pois o número da GRU será exigido no ato do protocolo.

4. Protocolo do Pedido de Registro

Com a GRU paga, o pedido deve ser formalizado no sistema eletrônico e-Marcas do INPI. Nesta fase, você preencherá as informações da marca, anexará o arquivo do logotipo (caso a marca seja Mista, Figurativa ou Tridimensional), informará o nome da marca, indicará os itens da Classe de Nice selecionada e anexará os documentos comprobatórios (como contrato social, documento de identidade ou comprovante de MEI). Ao finalizar, o sistema gera o Número do Processo.

5. Exame Formal do INPI

Após o protocolo, o processo entra na fila do Exame Formal. Nessa etapa preliminar, os técnicos do INPI verificam se os aspectos operacionais e documentais foram cumpridos corretamente (ex.: se a taxa foi paga no valor correto, se os documentos exigidos foram anexados e se as imagens estão nítidas).

  • Se houver falhas, o INPI emitirá uma Exigência Formal, que deve ser respondida dentro do prazo legal de 5 dias.

6. Publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial)

Superado o exame formal, o pedido é oficialmente publicado na RPI, o diário oficial eletrônico do INPI veiculado semanalmente às terças-feiras. A publicação marca o nascimento público do seu processo de registro, dando ciência a terceiros e ao mercado sobre a sua intenção de obter a exclusividade daquele nome ou logotipo.

7. Prazo de Oposição (60 Dias)

A partir da data de publicação na RPI, abre-se um prazo legal e improrrogável de 60 dias para que qualquer terceiro ou concorrente que se sinta prejudicado possa manifestar uma Oposição ao seu pedido.

  • Se uma oposição for apresentada, o requerente é notificado e tem o prazo de 60 dias para protocolar uma Manifestação à Oposição apresentando sua defesa jurídica.
  • Se nenhuma oposição for interposta, o processo segue diretamente para o exame técnico.

8. Exame Técnico (Análise de Mérito pelo INPI)

Trata-se da fase mais importante e demorada do processo. Um examinador do INPI realiza a análise de mérito do pedido à luz da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). O técnico avaliará:

  • Se a marca possui distintividade suficiente.
  • Se viola proibições legais (como o uso de termos genéricos ou símbolos oficiais).
  • Se conflita com marcas já registradas por terceiros.
  • Os argumentos apresentados em eventuais oposições e defesas.

9. Deferimento da Marca

Se o examinador concluir que a marca cumpre todos os requisitos legais, o INPI publica o Deferimento (aprovação do pedido) na RPI. (Caso a marca não atenda aos requisitos, haverá o Indeferimento, cabendo Recurso Administrativo no prazo de 60 dias).

10. Pagamento do Decênio + Emissão do Certificado

Após a publicação do deferimento, o titular da marca tem o prazo ordinário de 60 dias (ou mais 30 dias extraordinários mediante multa) para pagar a taxa final de concessão, referente ao Primeiro Decênio de Proteção e à emissão do documento oficial.

Após a quitação e a comprovação da taxa no sistema, o INPI concede oficialmente o Certificado de Registro de Marca, garantindo o direito de propriedade e o uso do símbolo ® em todo o território nacional pelos próximos 10 anos (renováveis sucessivamente).

10. Custos envolvidos no registro

Os custos do registro dividem-se entre as taxas oficiais cobradas pelo governo federal (INPI) e os honorários do especialista técnico (caso opte por contratá-lo).

Taxas Oficiais do INPI (Tabela de Referência)

Etapa do ProcessoTaxa Reduzida (MEI, PF, ME, EPP)*Taxa Comum (Demais Empresas)
Protocolo do Pedido de RegistroR$ 142,00R$ 355,00
Concessão do Certificado e Primeiro DecênioR$ 298,00R$ 745,00
Recurso de Indeferimento (se necessário)R$ 190,00R$ 475,00
Prorrogação Decenal (A cada 10 anos)R$ 426,00R$ 1.065,00

*Têm direito ao desconto de 60% previsto em lei: Pessoas Físicas, MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Instituições de Ensino/Pesquisa.

Quanto custa contratar um especialista?

A contratação de uma consultoria ou advogado especialista em Propriedade Intelectual gera honorários particulares que variam substancialmente com base em:

  • Complexidade do estudo de viabilidade e pesquisa de anterioridade;
  • Elaboração e protocolo do pedido;
  • Acompanhamento semanal da Revista da Propriedade Industrial (RPI) ao longo dos anos de tramitação;
  • Necessidade de peças jurídicas personalizadas (manifestações a oposições ou recursos).

11. Quanto tempo demora?

A tramitação de um processo de marca no INPI varia conforme a presença ou ausência de litígios ao longo da caminhada.

O uso da marca pode ocorrer durante a tramitação, mas a exclusividade só existe após a concessão do registro.

  • Processo sem oposição nem exigências: O prazo médio de concessão varia entre 12 e 18 meses.
  • Processo com oposição de terceiros ou indeferimento prévio: Pode se estender de 24 a 36 meses até a decisão final da diretoria do INPI.

12. Erros que fazem perder dinheiro

Negligenciar as etapas do registro ou cometer falhas operacionais gera custos desnecessários e pode custar a perda definitiva do nome da empresa.

  • 1. Criar identidade visual e logotipo antes da pesquisa de viabilidade: Investir milhares de reais em design e branding para uma marca que já possui dono ou que é juridicamente inviável.
  • 2. Registrar o domínio da internet antes da marca no INPI: Ter um site .com.br não impede que o verdadeiro titular da marca no INPI exija judicialmente a transferência do domínio.
  • 3. Divulgar e comercializar antes da proteção: Investir em fachada, embalagens e tráfego pago expõe a marca não registrada a copiadores (“grileiros de marcas”).
  • 4. Errar na escolha da Classe de Nice: Ter a marca registrada na classe errada equivale financeiramente a não ter registro algum no seu ramo de atuação.
  • 5. Esquecer de acompanhar a publicação semanal: Deixar passar o prazo para responder a oposições ou não pagar a taxa do decênio dentro da janela legal leva ao arquivamento definitivo do processo.

13. Casos famosos de disputas de marcas

Disputas jurídicas por marcas não acontecem apenas com pequenas empresas; grandes corporações enfrentam contendas milionárias por falta de alinhamento prévio ou questões territoriais.

  • Gradiente vs. Apple (A disputa pelo “iPhone” no Brasil): A empresa brasileira Gradiente protocolou o registro da marca “G-GRADIENTE IPHONE” no INPI em 2000, anos antes da Apple lançar seu smartphone globalmente. A disputa chegou às instâncias máximas do STF para definir os limites do uso exclusivo da expressão no país.
  • João Andante vs. Johnnie Walker: Uma cachaça artesanal brasileira lançou o rótulo “João Andante” com a figura de um caipira caminhando. A multinacional detentora do uísque Johnnie Walker contestou o registro por indução a erro e aproveitamento parasitário da reputação da marca “Keep Walking”. O caso resultou na reformulação completa da marca brasileira para “O Wandering”.
  • Veja (Editora Abril) vs. Veja (Reckitt Benckiser): Um dos raros casos de coexistência pacífica autorizada. A revista “Veja” e os produtos de limpeza “Veja” convivem comercialmente porque atuam em mercados diametralmente opostos e não geram confusão ao consumidor.

14. Mitos e Verdades

DeclaraçãoStatusExplicação Jurídica
“Tenho registro no CNPJ, portanto minha marca está segura.”MITOO CNPJ identifica a pessoa jurídica na Receita Federal; não concede direito de marca comercial.
“Se o registro for aprovado, o direito de uso exclusivo dura para sempre.”MITOO registro vale por 10 anos, renovável infinitamente por iguais períodos mediante pagamento de taxas.
“Se uma marca for parecida na sonoridade com a minha, o INPI pode indeferir.”VERDADEA colidência fonética é motivo legal de indeferimento para evitar confusão do consumidor.
“Posso registrar qualquer palavra, até mesmo termos genéricos do meu mercado.”MITOTermos genéricos, descritivos ou de uso comum (ex.: “Pão” para uma padaria) não são registráveis de forma exclusiva.
“Pessoas físicas podem registrar marcas no INPI.”VERDADEDesde que comprovem o exercício legal da atividade ligada aos produtos ou serviços.

15. Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é o INPI?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é a autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços responsável por gerir os registros de marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas no Brasil.

2. Quanto tempo dura a proteção da marca registrada?

A proteção dura 10 anos (decênio), contados a partir da data de concessão do registro. O titular pode prorrogar o registro por períodos iguais e sucessivos ilimitadamente.

3. O que acontece se alguém usar minha marca registrada sem autorização?

Você pode enviar uma Notificação Extrajudicial exigindo a cessação imediata do uso sob pena de ação judicial com pedido de liminar e indenização por danos materiais e morais.

4. Posso registrar uma marca usando apenas o meu CPF?

Sim, desde que você comprove que exerce formal ou profissionalmente a atividade relacionada à classe escolhida (por exemplo, como autônomo, profissional liberal ou artesão).

5. O que é o símbolo de marca registrada (®) e quando posso usá-lo?

O símbolo ® só deve ser utilizado quando a marca tiver o registro efetivamente concedido pelo INPI (com certificado emitido). Usá-lo durante o processo de análise é considerado prática ostensiva indevida.

6. Registrar um domínio .com.br no Registro.br me dá a posse da marca?

Não. O registro de domínio garante apenas a titularidade do endereço na internet. Se uma empresa possuir o registro daquela marca no INPI, ela pode reaver o domínio por meio do Sistema de Solução de Controvérsias ou via judicial.

7. Qual a diferença entre Razão Social, Nome Fantasia e Marca?

  • Razão Social: Nome jurídico oficial da empresa no contrato social e no CNPJ.
  • Nome Fantasia: Nome de fachada registrado na Junta Comercial ou Receita Federal.
  • Marca: O sinal visual e nominativo protegido pelo INPI que identifica o produto/serviço no mercado.

8. Qualquer pessoa pode entrar com o pedido no INPI sem advogado?

Sim, o sistema e-INPI é aberto a qualquer cidadão. Contudo, a falta de conhecimento técnico na pesquisa prévia ou na elaboração do pedido pode resultar no indeferimento irreversível da marca.

9. O que é o exame de mérito do INPI?

É a fase em que os examinadores do INPI analisam tecnicamente o pedido para verificar se a marca atende aos requisitos legais, se não infringe direitos de terceiros nem viola proibições do Art. 124 da LPI.

10. O que significa “Oposição” no INPI?

É o recurso cabível no qual terceiros que se sintam prejudicados pelo seu pedido de registro apresentam argumentos e provas ao INPI durante o prazo legal de 60 dias após a publicação inicial.

11. O que acontece se meu pedido for indeferido?

Você tem o prazo legal de 60 dias a contar da publicação da decisão para apresentar um Recurso Administrativo contra o indeferimento, rebatendo os argumentos do examinador do INPI.

12. Posso registrar palavras de uso comum, como “Café” ou “Informática”?

Não de forma isolada e exclusiva. Palavras descritivas ou de uso comum só podem ser registradas se fizerem parte de um conjunto misto distintivo (ex.: uma logotipo exclusiva associada ao nome).

13. O que é o Sistema de Madri?

É um tratado internacional que permite ao titular de uma marca no Brasil solicitar a extensão da proteção da sua marca em mais de 120 países signatários por meio de um único pedido centralizado no INPI.

14. É possível vender ou transferir uma marca registrada?

Sim. A marca é um bem móvel e pode ser objeto de cessão de direitos, venda, transferência de titularidade ou incorporação ao patrimônio societário de outra empresa.

15. Posso alterar o logotipo da minha marca após protocolar o pedido?

Não. O elemento figurativo apresentado no momento do protocolo não pode ser alterado. Caso altere a identidade visual significativamente, será necessário protocolar um novo pedido de registro no INPI.

16. O que é Caducidade de marca?

É a perda dos direitos sobre a marca se, após 5 anos de sua concessão, o titular não tiver iniciado o uso comercial da mesma no Brasil, ou se o uso tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos sem justa causa.

17. O que é Marca de Alto Renome?

É um status especial concedido pelo INPI a marcas com extraordinária tradição e reconhecimento no mercado (ex.: Coca-Cola, Bombril, Fusca). Essas marcas possuem exclusividade absoluta em todas as 45 classes de produtos e serviços.

18. O que é a RPI (Revista da Propriedade Industrial)?

É o diário oficial eletrônico publicado semanalmente às terças-feiras pelo INPI, onde constam todos os atos, despachos, publicações de pedidos, oposições e concessões de marcas no Brasil.

19. Como comprovar o uso anterior de boa-fé de uma marca?

Pessoas que utilizavam uma marca idêntica ou semelhante há pelo menos 6 meses antes da data do pedido de um concorrente podem alegar o direito de precedência mediante comprovação documental robusta na fase de oposição.

20. O que é a Guia de Recolhimento da União (GRU)?

Isso é o boleto bancário oficial utilizado pelo INPI para cobrança das taxas públicas federais dos serviços de propriedade industrial.

21. Se eu registrar minha marca no Brasil, ela estará protegida em Portugal?

Não. O registro concedido pelo INPI tem efeito estritamente territorial (nacional). Para ter proteção em Portugal ou na União Europeia, é necessário fazer extensões via Sistema de Madri ou no órgão local (INPI Portugal / EUIPO).

22. MEI tem isenção total de taxas do INPI?

Não existe isenção total, mas o MEI conta com um desconto legal de 60% sobre as principais taxas cobradas pelo governo federal no processo de registro.

23. O que é uma Marca Coletiva?

É aquela destinada a identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato).

24. Qual o valor de uma indenização por uso indevido de marca?

Os tribunais brasileiros fixam indenizações com base nos lucros cessantes, danos emergentes e royalty hipotético que o infrator teria pago para usar a marca regularmente, além dos danos morais à imagem do negócio.

25. O que fazer se receber uma notificação extrajudicial por uso indevido?

Procure imediatamente um especialista ou advogado especialista em Propriedade Intelectual para avaliar a validade do registro do notificante, verificar anterioridade e traçar uma estratégia de defesa ou transição de marca.

16. Checklist do Registro de Marca

Use esta lista para acompanhar a execução do processo de registro da sua marca:

  • Definição e Criação: Escolheu o nome e validou a identidade conceitual da marca.
  • Pesquisa de Anterioridade: Realizou a busca detalhada no banco de dados do INPI (busca exata e fonética).
  • Checagem Digital: Pesquisou e reservou os domínios de internet (.com.br) e usuários nas redes sociais.
  • Classificação Estratégica: Definiu as Classes de Nice (NCL) corretas para cobrir produtos e serviços.
  • Taxas Federais: Emitiu e pagou a GRU inicial no portal e-INPI.
  • Protocolo Oficial: Preencheu e enviou o pedido de registro no sistema e-Marcas.
  • Acompanhamento Semanal: Monitorou as publicações da Revista da Propriedade Industrial (RPI).
  • Ataque e Defesa: Acompanhou o prazo de 60 dias de oposição de terceiros.
  • Pagamento Final: Efetuou o pagamento do primeiro decênio após a aprovação (deferimento).
  • Guarda do Ativo: Baixou e guardou o Certificado de Registro de Marca.

17. Conclusão

Construir uma empresa sem registrar a marca é assumir um risco desnecessário e contínuo. Em um mercado altamente competitivo, o registro de marca no INPI deixa de ser um custo operacional para se consolidar como um investimento estratégico essencial em segurança, valor de mercado e soberania comercial. Proteger sua identidade é blindar o seu patrimônio presente e assegurar a longevidade do seu negócio. Endereçar essa questão no momento adequado garante que os frutos do seu trabalho permaneçam sob sua propriedade exclusiva.

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